Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJCE · Vara Única da Comarca de Caridade
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇACOMARCA DE CARIDADE Av. Coronel Francisco Linhares, s/n, Bairro Centro - Caridade/CE.CEP: 62.730-000 Fone:3324-1217, e-mail: caridade@tjce.jus.br INTIMAÇÃO Caridade/CE, 9 de setembro de 2026. Processo nº 3000297-97.2024.8.06.0057 AUTOR: SAD LUTFI DE LEMOS MOURA REU: ORLANDO VICTOR BEZERRA LOPES e outros (2) INTIMANDO(A): JOSE ALBERTO DA SILVA Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para pagar a quantia indicada na memória de cálculos de ID 238628156, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) - art. 523, § 1º, CPC. Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supra mencionados sobre o valor restante. Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença. FABRICIA PAIVA MACIEIRA Assinado de ordem do MM Juiz de Direito
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇACOMARCA DE CARIDADE Av. Coronel Francisco Linhares, s/n, Bairro Centro - Caridade/CE.CEP: 62.730-000 Fone:3324-1217, e-mail: caridade@tjce.jus.br INTIMAÇÃO Caridade/CE, 9 de setembro de 2026. Processo nº 3000297-97.2024.8.06.0057 AUTOR: SAD LUTFI DE LEMOS MOURA REU: ORLANDO VICTOR BEZERRA LOPES e outros (2) INTIMANDO(A): JOSE BONFIM DE ALMEIDA JUNIOR Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para pagar a quantia indicada na memória de cálculos de ID 238628156, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) - art. 523, § 1º, CPC. Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supra mencionados sobre o valor restante. Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença. FABRICIA PAIVA MACIEIRA Assinado de ordem do MM Juiz de Direito