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3000297-97.2024.8.06.0057

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · Vara Única da Comarca de Caridade

    ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇACOMARCA DE CARIDADE Av. Coronel Francisco Linhares, s/n, Bairro Centro - Caridade/CE.CEP: 62.730-000 Fone:3324-1217, e-mail: caridade@tjce.jus.br INTIMAÇÃO Caridade/CE, 9 de setembro de 2026. Processo nº 3000297-97.2024.8.06.0057 AUTOR: SAD LUTFI DE LEMOS MOURA REU: ORLANDO VICTOR BEZERRA LOPES e outros (2) INTIMANDO(A): JOSE ALBERTO DA SILVA Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para pagar a quantia indicada na memória de cálculos de ID 238628156, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) - art. 523, § 1º, CPC. Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supra mencionados sobre o valor restante. Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença. FABRICIA PAIVA MACIEIRA Assinado de ordem do MM Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJCE · Vara Única da Comarca de Caridade

    ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇACOMARCA DE CARIDADE Av. Coronel Francisco Linhares, s/n, Bairro Centro - Caridade/CE.CEP: 62.730-000 Fone:3324-1217, e-mail: caridade@tjce.jus.br INTIMAÇÃO Caridade/CE, 9 de setembro de 2026. Processo nº 3000297-97.2024.8.06.0057 AUTOR: SAD LUTFI DE LEMOS MOURA REU: ORLANDO VICTOR BEZERRA LOPES e outros (2) INTIMANDO(A): JOSE BONFIM DE ALMEIDA JUNIOR Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para pagar a quantia indicada na memória de cálculos de ID 238628156, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) - art. 523, § 1º, CPC. Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supra mencionados sobre o valor restante. Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença. FABRICIA PAIVA MACIEIRA Assinado de ordem do MM Juiz de Direito

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