PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Aurora Vara Única da Comarca de Aurora Rua Cel. José Leite, S/N, Centro - CEP 63360-000, Fone: (telefone omitido), Aurora-CE - E-mail: aurora@tjce.jus.br DESPACHO Processo n°
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: 3000297-77.2026.8.06.0041 Assunto: [Indenização por Dano Moral] Polo ativo: AUTOR: MARCOS ROGERIO BEZERRA DE ARAUJO Polo passivo: Enel Vistos. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, indicarem as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, bem como a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá eventual atividade probatória. Com base nestas questões de direito e de fato, ESPECIFIQUEM, no mesmo prazo, as provas que ainda desejem produzir, justificando sua finalidade. Caso não sejam especificadas provas, não havendo provas a serem produzidas ou não havendo necessidade de novas provas além das constantes nos presentes autos, desde logo anuncio o julgamento antecipado do mérito. Expedientes necessários. Aurora/CE, 26 de outubro de 2026 HERCULES ANTONIO JACOT FILHO Juiz de Direito
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