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TJRJ · Vara Única da Comarca de Sapucaia · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3000290-74.2026.8.19.0057/RJ AUTOR: EVA LUCIA DIAS ADVOGADO(A): EDLAINE RANIEL SIQUEIRA (OAB RJ247239) ADVOGADO(A): NELY DE ALMEIDA MELLO (OAB RJ146055) DESPACHO/DECISÃO Defiro J.G.. Indefiro tutela antecipada de manutenção na posse do imóvel rural indicado na inicial. O presente pedido data de 2026 e o óbito da Genitora da Autora se deu em 2012. Este julgador já realizou mais de uma inspeção judicial no imóvel denominado fazenda do Cortiço e há outros possuidores no local. Deixo inclusive de designar audiência de justificação de posse. No polo passivo da presente devem constar todos os possuidores da Fazenda do Cortiço. Assim sendo, fixo prazo de 30 dias para a Autora adequar o polo passivo da presente, eis que há litisconsórcio passivo necessário entre os Espolio Réu e os atuais possuidores do imóvel. Vindo a adequação será admitida a obtenção de certidão para averbação de que trata o Art. 828, caput, do CPC, sendo que a averbação é de iniciativa da parte. Intime-se.
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