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TJCE · Vara Única da Comarca de Tamboril
Vistos, etc. Proceda-se conforme Orientação Normativa 052024 - CGJCECOINT , com relação à reativação. Evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença, conforme requerido em ID. 237294280. Na forma do art. 513, §2º, do CPC/2015, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (Diário eletrônico), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC/2015, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Expedientes necessários. Tamboril - CE, data da assinatura digital Silviny de Melo Barros Juiz de Direito
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