2026-09-16 · TJCE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Monsenhor Tabosa Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, S/N, CENTRO - CEP 63780-000, Fone: 88 36961110, Monsenhor Tabosa-CE - E-mail: monsenhortabosa@tjce.jus.br 3000288-51.2026.8.06.0127 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Parte Incontroversa] Vistos. O Estado do Ceará apresentou impugnação no ID 215564701, por meio da qual se insurge contra o valor dos honorários advocatícios fixados em favor da exequente. Requer, em caráter principal, o afastamento dos efeitos da coisa julgada em relação ao ente público, a fim de possibilitar a discussão do valor dos honorários, e, subsidiariamente, o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo nº 1.181 do Superior Tribunal de Justiça. Por sua vez, a exequente, na petição de ID 226363623, requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Inicialmente, quanto ao pedido de gratuidade da justiça, tratando-se de pessoa natural, sua alegação de insuficiência de recursos presume-se verdadeira, nos termos do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, inexistindo, por ora, elementos concretos nos autos capazes de afastar tal presunção. Assim, DEFIRO à exequente os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e seguintes do CPC. No tocante à manifestação do Estado do Ceará de ID 215564701, intime-se a exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos para apreciação da impugnação e prosseguimento do cumprimento de sentença. Cumpra-se. Monsenhor Tabosa, data da assinatura digital. SÉRGIO DA NOBREGA FARIAS Juiz de Direito Em respondência