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Tribunal
TJCE
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJCE · Vara Única da Comarca de Bela Cruz
Autos nº: 3000284-22.2024.8.06.0050 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSE MORAIS REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Vistos em conclusão. Trata-se de Recurso Inominado interposto pela parte sucumbente. Verifico que o recurso foi interposto na forma prevista pelos arts. 41 e seguintes da Lei nº 9.099/95, sendo cabível contra sentença proferida no âmbito dos Juizados Especiais. Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, RECEBO o Recurso Inominado. Nos termos do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após o decurso do prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal competente para julgamento do recurso. Cumpra-se. Expedientes necessários. Bela Cruz/CE, 03 de setembro de 2026. Bela. Ana Celina Monte Studart Gurgel Juíza de Direito em Respondência