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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 1ª Vara da Comarca de Jucás
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, s/n, Centro, CEP 63.580-000 Fixo/WhatsApp: (88) 3517-1109 - E-mail: jucas1vara@tjce.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 3000283-96.2026.8.06.8091 INQUÉRITO POLICIAL AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA INVESTIGADO: MARCOS ANTONIO DA SILVA VENTURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos e examinados. Presente a prova da materialidade delitiva pelo laudo de exame de corpo de delito e, sendo suficientes os indícios de autoria, diante das declarações da vítima e dos depoimentos testemunhais colhidos no inquérito policial que instrui a peça delatória, recebo a denúncia de id 238271146, pois atendidos os pressupostos do art.41 do Código de Processo Penal e, prima facie, não verifico qualquer das hipóteses do art. 395 do mesmo Códex. Cite-se o acusado para tomar conhecimento da ação penal, bem como, para ofertar resposta escrita, na forma dos arts.396 e 396-A, do Código de Processo Penal, no prazo legal de 10(dez) dias. Acolho o pedido de diligência constante no item "3" da cota ministerial de id 238271146, devendo a Autoridade Policial ser intimada para diligenciar no sentido de realizar exame pericial na televisão danificada e, caso ainda disponíveis, no exame pré-natal e na certidão de nascimento da vítima, nos termos do art. 158 do CPP e, na impossibilidade de cumprimento, que seja apresentada justificativa formal, nos termos do art.167 do CPP. Por fim, defiro a habilitação dos advogados constituídos no instrumento procuratório de id 238545472. Expedientes: - Ciência ao Ministério Público; - Expedir mandado de citação para o acusado, o qual se encontra recolhido na UP-ACOPIARA/CE; - Habilitar e intimar os advogados do acusado (id 238545472); - Intime-se a Autoridade Policial (Delegacia de Polícia Civil de Jucás); - Evoluir o feito para ação penal. Jucás/CE, data da assinatura digital. JOSÉ GILDERLAN LINS Juiz de Direito - Respondendo Portaria nº 1708/2026/TJCE, DJEA 24/07/2026 Assinado por Certificação Digital