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TJRJ · Núcleo de Dívida Ativa da Comarca de Carmo · Ato ordinatório
Embargos à Execução Fiscal Nº 3000280-56.2026.8.19.0016/RJ EMBARGANTE: GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE REZENDE SIMÃO (OAB MG104025) ATO ORDINATÓRIO Certifico que o Embargante não recolheu as custas referentes a Citação do Embargado, bem como não recolheu a Taxa Judiciária sobre o valor dos Honorários de Advogado pedidos na Inicial, como não é mencionado o percentual pretendido, deve ser recolhido no mínimo de 10% sobre o valor do imposto que pretende desconstituir, o que resulta numa diferença de Taxa Judiciária no valor de R$ 3.746,64. De ordem: Ao autor para complementação das Custas de Citação, bem como da Taxa Judiciária no valor de R$ 3.746,64.
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