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3000280-05.2025.8.06.0032

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · Vara Única da Comarca de Amontada · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Amontada Vara Única da Comarca de Amontada Rua Martins Teixeira, 1310, Centro - CEP 62540-000, Fone: (88) 3636-1280, Amontada-CE E-mail:amontada@tjce.jus.br Processo: 3000280-05.2025.8.06.0032 Promovente: GUILLERMO HERNAN PREITE e outros Promovido: ANA CRISTINA FONTELES BEZERRA SERPA e outros (2) SENTENÇA Trata-se de ação de usucapião proposta por GUILLERMO HERNAN PREITE e EDNA ALMEIDA DE OLIVEIRA. É o relatório. Decido. O art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, dispõe que o processo será extinto sem julgamento de mérito quando o autor desistir da ação. Antes mesmo da citação dos confinantes, os promoventes apresentaram pedido de desistência da ação (Id 195652768). Ressalte-se que a desistência da ação tem caráter exclusivamente processual, não atingindo o direito material da parte, que poderá futuramente ser discutido em nova demanda, como dispõe o art. 486 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas processuais devidamente quitadas (Id 153469123). Em face do caráter espontâneo do pedido ora homologado, a atrair a incidência do art. 1.000 do Código de Processo Civil, certifique-se desde já o trânsito em julgado, anotando-se no sistema a extinção do processo e arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se via DJE. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Pentecoste/CE, data da assinatura digital José Arnaldo dos Santos Soares Juiz de Direito

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