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3000279-65.2025.8.06.0114

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA

    ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira RUA VICENTE VELOSO DA SILVA, S/N, Zona Rural, VILA DOS BANCÁRIOS, LAVRAS DA MANGABEIRA - CE - CEP: 63230-000 PROCESSO Nº: 3000279-65.2025.8.06.0114 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: ERNANDO ADRIANO DE CARVALHO APELADO: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de inexistência de débito. No ID 215540468, foi determinado que o promovente emendasse a inicial, todavia, este se manteve inerte. É o breve relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Diante do panorama delineado, constato que a situação atrai, de forma inequívoca, a aplicação do art. 330, inciso IV, do CPC, cujo teor anuncia que a inicial deve ser indeferida quando o autor não cumprir as determinações do art. 321 do CPC, ou seja, quando não emenda a inicial no prazo fixado. E foi justamente o que ocorreu no caso em deslinde, pois, muito embora a parte autora tenha sido devidamente intimada para emendar a inicial, não acostou aos autos as informações e documentos solicitados no ID 215540468. Sendo indeferida a inicial, impõe-se a extinção do processo sem resolução de mérito, com base no art. 485, I, do CPC. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, indefiro a petição inicial com fulcro no art. 330, IV, do CPC e, por consequência, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC. Sem custas e honorários. P. R. I. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Expedientes necessários. Lavras da Mangabeira/CE, 27 de agosto de 2026. LUZINALDO ALVES ALEXANDRE DA SILVA Juiz de Direito

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