2026-09-03 · TJCE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Farias Brito Vara Única da Comarca de Farias Brito Rua Antonio Fernandes de Lima, 386, Centro - CEP 63185-000 Fone: (88) 3544-1285, Farias Brito-CE - E-mail: fariasbrito@tjce.jus.br DESPACHO Processo n°: 3000276-30.2025.8.06.0076 Apensos: [] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Requerente: AUTOR: MARIA LINDOLANDIA GOMES DOS SANTOS Requerido: REU: ENEL Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por MARIA LINDOLANDIA GOMES DOS SANTOS em face de Enel , no qual afirma ser credor do valor indicado na petição (id. 237989996), conforme demonstram os documentos que a acompanham. Para o prosseguimento do feito, DETERMINO/RESOLVO: I - Diante do trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte executada, através do(s) advogado(s) constituído(s), para pagar a quantia indicada no pedido de cumprimento de sentença (id. 237989996), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) - art. 523, § 1º, CPC. II - Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios sobre o valor restante. III - Findo o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença. IV - Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado no item I, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender cabível ao prosseguimento do feito. Expedientes necessários. Farias Brito/CE, 2 de setembro de 2026. HERICK BEZERRA TAVARES Juiz de Direito