Processo no TJCE

Processo 3000274-39.2017.8.06.0012

Despacho · 1 publicação · desde 2017

Como saiu no Diário

Despacho publicado em 29/10/2026

Processo: 3000274-39.2017.8.06.0012 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte executada foi regularmente intimada, por intermédio de seu advogado, acerca da constrição de ativos financeiros realizada via SISBAJUD, tendo permanecido inerte, sem apresentar impugnação.

Continuar lendo

Verifico, ainda, que as diligências realizadas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD restaram infrutíferas, conforme IDs 194432664 e 213049332. Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados bancários necessários à expedição de alvará judicial para levantamento da quantia constrita, bem como se manifeste sobre o prosseguimento da execução, requerendo as providências que entender cabíveis à satisfação do crédito remanescente, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito

Este processo, sem juridiquês.

Em linguagem simples

  • O que aconteceu
  • Situação atual
  • Próximos passos possíveis

O resumo deste processo vem nestas três partes, depois do pagamento.

Outros processos no seu CPFR$ 11,90Todos os seus processos, com detalhesR$ 19,90

Saiu um despacho em 29/10/2026

Feito por IA

Resumo explicado do processo

3000274-39.2017.8.06.0012 · TJCE
  1. O que já aconteceu?

  2. Qual a situação atual?

  3. Quais os próximos passos possíveis?

As respostas vêm no resumo, depois do pagamento.

Pix único · Feito por IA a partir dos dados públicos do processo · Não substitui certidão nem os autos

A página reconhece o que você digitar.

Avisos deste processoR$ 19,90