Processo: 3000274-39.2017.8.06.0012 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte executada foi regularmente intimada, por intermédio de seu advogado, acerca da constrição de ativos financeiros realizada via SISBAJUD, tendo permanecido inerte, sem apresentar impugnação.
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Verifico, ainda, que as diligências realizadas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD restaram infrutíferas, conforme IDs 194432664 e 213049332. Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados bancários necessários à expedição de alvará judicial para levantamento da quantia constrita, bem como se manifeste sobre o prosseguimento da execução, requerendo as providências que entender cabíveis à satisfação do crédito remanescente, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito