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Tribunal
TJRJ
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2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · Vara Única da Comarca de Conceição de Macabu · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3000272-73.2026.8.19.0018/RJ
AUTOR: MARIA DE LOURDES DE ANDRADE SANTOS
ADVOGADO(A): BECKSON URZAL PRESTES (OAB RJ182560)
DESPACHO/DECISÃO
1. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça, diante dos documentos acostados aos autos, que evidenciam, neste momento, a alegada hipossuficiência econômica.
2. Defiro a prioridade de tramitação, nos termos do art. 1.048, I, do CPC.
3. Verifica-se que a presente demanda tem por objeto a alegada inexistência de contratação do empréstimo consignado nº 361459591-0, atribuído ao Banco Pan S.A.
Contudo, embora tenham sido acostados documentos que demonstram a averbação do empréstimo e a incidência de descontos sobre o benefício previdenciário da autora, não se verifica, dentre os documentos que instruem a inicial, a juntada do instrumento contratual objeto específico da controvérsia.
Assim, antes da análise do pedido de tutela de urgência, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o contrato nº 361459591-0 ou, caso não disponha do referido documento, esclarecer e comprovar as diligências empreendidas para sua obtenção, inclusive eventual requerimento administrativo formulado perante a instituição financeira.
4. Após, voltem conclusos para análise da tutela de urgência.
Intime-se.