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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional Oceânica · DESPACHO/DECISÃO
 
Outros procedimentos de jurisdição voluntária Nº 3000271-88.2026.8.19.0212/RJ
REQUERENTE: RITA DE CASSIA BRITTO FAVALLI PAVAN
ADVOGADO(A): MARIA ERIVANDA MESQUITA PIRES (OAB RJ231681)
REQUERENTE: MARIA DE SOUZA PAVAN
ADVOGADO(A): MARIA ERIVANDA MESQUITA PIRES (OAB RJ231681)
REQUERENTE: ANTONIO FIORAVANTE PAVAN
ADVOGADO(A): MARIA ERIVANDA MESQUITA PIRES (OAB RJ231681)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com reivindicação de imóvel e cobrança de indenização pelo uso e fruição, com pedido de tutela de urgência, por meio da qual os autores pretendem a imediata retomada da posse do imóvel ou, subsidiariamente, a fixação de indenização provisória pela sua utilização.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à concessão da tutela.
Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência exige elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso, a caracterização do alegado inadimplemento demanda maior esclarecimento, diante das disposições contratuais e do aditivo posteriormente celebrado, bem como das questões relativas aos encargos incidentes sobre o imóvel e à sua utilização pela corré Clínica Itaipu Ltda.
Considerando que a posse decorreu inicialmente da relação contratual e que a medida pretendida implica a imediata retirada dos demandados do imóvel, mostra-se prudente a prévia formação do contraditório.
Diante do exposto, não obstante a manifestação favorável do Ministério Público, postergo a apreciação do pedido de tutela de urgência para após a manifestação dos réus.
Citem-se e intimem-se os réus para que se manifestem sobre o pedido de tutela de urgência. Após, voltem conclusos para apreciação.
Após, voltem conclusos com urgência.