2026-09-16 · TJRJ
Procedimento Comum Cível Nº 3000271-36.2026.8.19.0003/RJAUTOR: RAIMUNDO GREGORIO DE MESQUITA ADVOGADO(A): LUAN DA COSTA LIBERADOR (OAB RJ219828) RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB RJ060359) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES, em parte, os pedidos contidos na petição inicial e: 1) Declaro a nulidade do contrato de empréstimo impugnado; 2) Condeno a parte ré a cancelar o contrato de empréstimo impugnado e os respectivos descontos no benefício previdenciário da parte autora; 3) Condeno a parte ré a efetuar a restituição dos valores descontados do benefício previdenciário da parte autora referentes aos contratos acima, com a dobra legal do artigo 42, parágrafo único do CDC, a título de danos materiais, sendo que cada parcela será acrescida de correção monetária, contada do desconto, além de juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação. Deverá a parte autora, para dar início a este tópico da condenação, anexar aos autos, em ordem cronológica, a comprovação documental de todos os descontos realizados, de forma individual por contrato; 4) Condeno a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, que deverá ser atualizada pela Selic (que integra correção monetária e juros moratórios), contados da citação; 5) Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P. R. I.