Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJCE · 2ª Vara da Comarca de Redenção
2ª Vara da Comarca de Redenção/CE Rua Chico Vieira, s/nº, Centro, Acarape-CE - CEP 62785-000 - Telefone (85) 3108-1858 Processo nº: 3000270-74.2025.8.06.0156 AUTOR: ANTONIO CHARLYS COSTA DA SILVA REU: JOYCE DARA DA SILVA BOMFIM DESPACHO Vistos, etc. Defiro o pedido formulado pela ré acerca do depoimento pessoal do autor e da oitiva de testemunhas (ID.194475319). DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 29/09/2026 (29 de setembro de 2026) às 08:30, de forma híbrida a ser realizada na sala de audiências deste Juízo e por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams, cujo link de acesso será disponibilizado nos autos. Advirta-se acerca da limitação de até 10 (dez) testemunhas imposta pela legislação processual vigente, sendo 03 (três), no máximo, para cada fato, conforme dicção do Art. 357, §6º do CPC. À míngua de especificação dos fatos que pretende provar com as testemunhas arroladas, fica determinada sua intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar se pretende a oitiva de todas as testemunhas arroladas ou parte delas, especificando os fatos que pretende provar, nos termos do art. 357, §4º do CPC. Intimações das testemunhas a cargo do advogado que as arrolou, conforme o art. 455, do CPC. Consigna-se que as testemunhas arroladas pelo Ministério Público ou Defensoria Pública deverão ser intimadas pessoalmente por mandado judicial, art. 455, §4º,IV, do CPC. Promovam-se todas as intimações necessárias, inclusive ao Ministério Público, se for a hipótese, procedendo à intimação pessoal da parte cujo depoimento pessoal será colhido em audiência, para que compareça à assentada que vier a ser designada, sob pena de confissão. Fica advertido que problemas com o acesso à sala virtual serão de responsabilidade exclusiva de partes e procuradores, uma vez que é facultada a participação presencial na sala de audiências do fórum local. Expedientes necessários. Acarape/CE, data da assinatura digital. CARÍSIA SANCHO TEIXEIRA DE CARVALHO Juíza de Direito A1
2ª Vara da Comarca de Redenção/CE Rua Chico Vieira, s/nº, Centro, Acarape-CE - CEP 62785-000 - Telefone (85) 3108-1858 Processo nº: 3000270-74.2025.8.06.0156 AUTOR: ANTONIO CHARLYS COSTA DA SILVA REU: JOYCE DARA DA SILVA BOMFIM DESPACHO Vistos, etc. Defiro o pedido formulado pela ré acerca do depoimento pessoal do autor e da oitiva de testemunhas (ID.194475319). DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 29/09/2026 (29 de setembro de 2026) às 08:30, de forma híbrida a ser realizada na sala de audiências deste Juízo e por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams, cujo link de acesso será disponibilizado nos autos. Advirta-se acerca da limitação de até 10 (dez) testemunhas imposta pela legislação processual vigente, sendo 03 (três), no máximo, para cada fato, conforme dicção do Art. 357, §6º do CPC. À míngua de especificação dos fatos que pretende provar com as testemunhas arroladas, fica determinada sua intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar se pretende a oitiva de todas as testemunhas arroladas ou parte delas, especificando os fatos que pretende provar, nos termos do art. 357, §4º do CPC. Intimações das testemunhas a cargo do advogado que as arrolou, conforme o art. 455, do CPC. Consigna-se que as testemunhas arroladas pelo Ministério Público ou Defensoria Pública deverão ser intimadas pessoalmente por mandado judicial, art. 455, §4º,IV, do CPC. Promovam-se todas as intimações necessárias, inclusive ao Ministério Público, se for a hipótese, procedendo à intimação pessoal da parte cujo depoimento pessoal será colhido em audiência, para que compareça à assentada que vier a ser designada, sob pena de confissão. Fica advertido que problemas com o acesso à sala virtual serão de responsabilidade exclusiva de partes e procuradores, uma vez que é facultada a participação presencial na sala de audiências do fórum local. Expedientes necessários. Acarape/CE, data da assinatura digital. CARÍSIA SANCHO TEIXEIRA DE CARVALHO Juíza de Direito A1