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3000269-80.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 1º Grupo - 2ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 3000269-80.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: H. N. dos S. S. (Menor(es) representado(s)) e outro - Agravado: I. E. P. da S. - Magistrado(a) Hertha Helena de Oliveira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 20% DO SALÁRIO LÍQUIDO, OU 40% DO SALÁRIO-MÍNIMO EM CASO DE DESEMPREGO. A AUTORA PLEITEIA AUMENTO DOS ALIMENTOS DEVIDO ÀS SUAS NECESSIDADES E À CAPACIDADE FINANCEIRA DO GENITOR. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR O PERCENTUAL ADEQUADO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DA ALIMENTANDA E A CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. OS ALIMENTOS DEVEM SER FIXADOS CONFORME A NECESSIDADE DO ALIMENTANDO E OS RECURSOS DO ALIMENTANTE, CONFORME ART. 1.694, §1º, DO CÓDIGO CIVIL. 4. A DECISÃO AGRAVADA É FUNDAMENTADA E ALINHADA AO POSICIONAMENTO DO COLEGIADO SOBRE A FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PARA UM ÚNICO FILHO, DEVENDO AGUARDAR INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PARA MELHOR AFERIÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. IV. DISPOSITIVO. 5. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 4º andar

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