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3000268-28.2025.8.06.0052

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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo

    Fórum Governador Plácido Aderaldo Castelo E-mail: brejosanto.2civel@tjce.jus.br LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) 3000268-28.2025.8.06.0052 ERBERSON BARRETO LUCIANO REU: MUNICIPIO DE JATI DESPACHO Em virtude da certidão de retorno dos autos da contadoria, esclareço: As alterações trazidas pela EC n° 136/2025, que fixou critérios de correção para requisitórios (precatórios e RPVs) expedidos a partir de 1º de agosto de 2025, aplicando-se IPCA com juros simples de 2% a.a., salvo se for superior à Selic, caso em que se aplicará exclusivamente a Taxa Selic, passam a vigorar partir da sua promulgação em setembro de 2025. Aplica-se as orientações da decisão retro, incluindo as trazidas pela EC n° 113/2021 e, a partir de 10/09/2025, exclusivamente a EC n° 136/2025, observado o regramento do § 16, do art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que retroagiu sua aplicação para 1º de agosto de 2025. Observa-se, ainda, o período de graça constitucional previsto no § 5º do art. 100 da CF/88, visto que não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos. Intimem-se as partes, via DJE e portal, para ciência do presente despacho, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, remetam-se os autos à contadoria para cumprimento. Brejo Santo-CE, data e hora da assinatura eletrônica. Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais Juiz de Direito Titular

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