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TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 3000267-21.2026.8.19.0028/RJAUTOR: NEUSA PEREIRA GOMES ADVOGADO(A): TATIANE VELLASCO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB RJ162024) ADVOGADO(A): JAIRO DA SILVA ANTUNES (OAB RJ132294) SENTENÇA Por tais fundamentos, JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil para condenar o réu na obrigação de promover o imediato enquadramento horizontal (Progressão Horizontal) da autora, nos termos dos artigos 59 e 75 da LCM nº 195/2011. Condeno o réu na obrigação de pagar as diferenças salarias dos cinco anos contados do ajuizamento da demanda, inclusive incidente sobre férias, gratificação natalina (13º salário), observados os marcos temporais de progressão.
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