2026-09-16 · TJCE
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DA MAGISTRADA Nº DO PROCESSO: 3000266-80.2026.8.06.6112 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NAYARA GONCALVES OLIVEIRA RÉU: ESCOLA BRASILEIRA DE MEDICINA LTDA. DESPACHO: Vistos em conclusão. Intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, instruir o pedido de execução judicial (cumprimento de sentença) - Id. 238743369, com demonstrativo discriminado e atualizado do débito exequendo, conforme preceituam os arts. 523 e 524 do CPC/2015, eis que não constam nos autos o memorial de cálculos, sob pena de início/persecução do procedimento executivo, sobre o valor singelo da condenação, [R$ 17.689,98 (dezessete mil seiscentos e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos)], prolatada na sentença, sob o Id. 222353397 da marcha processual Transcorrido o prazo ora concedido, com ou sem manifestação, faça-se o presente feito "concluso para despacho de cumprimento de sentença". Intime-se a parte autora/exequente, por intermédio do causídico habilitado nos autos, acerca do inteiro teor desta decisão. Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema. SAMARA DE ALMEIDA CABRAL JUÍZA DE DIREITO R.L.B