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2026-09-16 · TJCE
INTIMAÇÃO VIA DJEN PROCESSO Nº: 3000260-63.2025.8.06.0048; CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436); AUTOR: LUCIA CLAUDIA ALVES MACIEL NOGUEIRA; REU: BANCO DO BRASIL SA e outros. PARTE A SER INTIMADA: Parte autora por meio do seu Representante legal Dr. FELIPE AUGUSTO BARBOSA PINHEIRO - OAB CE21512-A O Dr. FRANCISCO EDUARDO GIRAO BRAGA, Juiz de Direito, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc. MANDA, em autorização à secretaria, via Diário eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME-SE a parte acima indicada, de todo o conteúdo do despacho de id. 240590362 cujo teor abaixo segue transcrito, e do prazo ali determinado para seu cumprimento. DESPACHO: "O Banco do Brasil S/A opôs embargos de declaração contra a sentença homologatória de id. 220416442, suscitando a ocorrência de omissão no julgado acerca dos pedidos de restituição do valor indevidamente pago, correção dos índices de atualização monetária e quanto a condenação da parte autora por litigância de má-fé. (id. 222313617). Considerando que o eventual acolhimento dos embargos poderá implicar modificação da decisão embargada, intimem-se os demais interessados e respectivos procuradores constituídos nos autos para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem contrarrazões aos embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de" Observação: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam); Baturité/CE, data da assinatura digital. FRANCISCO LUAN CAVALCANTE BRITO Estagiário ANGÉLICA FRANCIELLE DA SILVA BESERRA Diretora de Secretaria DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI Nº 11.419/2006
2026-09-16 · TJCE
INTIMAÇÃO VIA DJEN PROCESSO Nº: 3000260-63.2025.8.06.0048; CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436); AUTOR: LUCIA CLAUDIA ALVES MACIEL NOGUEIRA; REU: BANCO DO BRASIL SA e outros. PARTE A SER INTIMADA: Parte ré por meio do seu Representante legal Dr. ELOI CONTINI - OAB CE35602 O Dr. FRANCISCO EDUARDO GIRAO BRAGA, Juiz de Direito, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc. MANDA, em autorização à secretaria, via Diário eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME-SE a parte acima indicada, de todo o conteúdo do despacho de id. 240590362 cujo teor abaixo segue transcrito, e do prazo ali determinado para seu cumprimento. DESPACHO: "O Banco do Brasil S/A opôs embargos de declaração contra a sentença homologatória de id. 220416442, suscitando a ocorrência de omissão no julgado acerca dos pedidos de restituição do valor indevidamente pago, correção dos índices de atualização monetária e quanto a condenação da parte autora por litigância de má-fé. (id. 222313617). Considerando que o eventual acolhimento dos embargos poderá implicar modificação da decisão embargada, intimem-se os demais interessados e respectivos procuradores constituídos nos autos para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem contrarrazões aos embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de" Observação: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam); Baturité/CE, data da assinatura digital. FRANCISCO LUAN CAVALCANTE BRITO Estagiário ANGÉLICA FRANCIELLE DA SILVA BESERRA Diretora de Secretaria DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI Nº 11.419/2006