2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 3000259-51.2026.8.19.0058/RJ AUTOR: ROUZEMARY AZEREDO DE SOUZA SANTOS ADVOGADO(A): ELAINE FEIJO DA SILVA (OAB RJ133979) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A ausência dos contracheques referentes ao período executado impede a adequada conferência dos cálculos, mas constitui irregularidade sanável, devendo ser oportunizada sua correção antes da extinção. Isso porque a extinção do feito, seguida do ajuizamento de novo cumprimento individual de sentença coletiva, com a documentação complementar, implicaria repetição desnecessária dos atos já praticados, em afronta aos princípios da economicidade e da duração razoável do processo. Assim sendo, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, juntar os contracheques ou fichas financeiras referentes ao período incluído nos cálculos, sob pena de extinção. Após, intime-se o Estado do Rio de Janeiro para manifestação, no prazo de 30 dias e, em seguida, voltem os autos conclusos para análise da impugnação ao cumprimento de sentença. Cumpra-se.