Publicações do processo

Processo 3000251-98.2026.8.19.0050

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
3
Período das publicações
2026-09-08 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.

2026-09-16 · TJRJ

Procedimento Comum Cível Nº 3000251-98.2026.8.19.0050/RJ AUTOR: JOAO BATISTA DE SOUZA ADVOGADO(A): JOÃO GUILHERME ALVES DA SILVA AGUIAR (OAB RJ207170) RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S A ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588) ATO ORDINATÓRIO EVENTO Nº 36.1 1. DA DISPENSA DE CERTIFICAÇÃO MANUAL: CERTIFICO, para os devidos fins, o recebimento da Réplica apresentada. Deixo, contudo, de exarar certidão manual acerca de sua tempestividade, com fulcro na dispensa autorizada pela inteligência do art. 221, inciso VII, da CNCGJ (com a nova redação conferida pelo Provimento CGJ nº 10/2026), tendo em vista que a presente demanda tramita em sistema eletrônico munido de controle automatizado de prazos. 2. ATO ORDINATÓRIO (ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS): Encerrada a fase postulatória, e de ordem (art. 255, § 1º, da CNCGJ), INTIMEM-SE as partes litigantes para que, no prazo comum e preclusivo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma objetiva a sua pertinência e utilidade para o deslinde do feito. A fim de otimizar o futuro saneamento do processo, as partes deverão observar as seguintes diretrizes: Prova Testemunhal: Caso requerida, deverá a parte colacionar desde logo o respectivo rol, com a qualificação e os endereços completos das testemunhas; Prova Pericial: Caso requerida, deverá a parte indicar a área de especialidade técnica necessária, podendo apresentar, desde já, os seus quesitos e a indicação de assistente técnico; Prova Documental: Documentos supervenientes deverão ser carreados aos autos nesta mesma oportunidade (art. 435 do CPC). Ficam as partes expressamente advertidas de que requerimentos genéricos genéricos (ex: "protesta por todas as provas em direito admitidas") desacompanhados da devida fundamentação poderão ensejar o indeferimento da prova e o imediato julgamento antecipado da lide (art. 355 do CPC). Transcorridos os prazos, com ou sem manifestação, façam-se os autos imediatamente conclusos para saneamento ou prolação de sentença. Santo Antônio de Pádua, 15 de Setembro de 2026

2026-09-08 · TJRJ

Procedimento Comum Cível Nº 3000251-98.2026.8.19.0050/RJ AUTOR: JOAO BATISTA DE SOUZA ADVOGADO(A): JOÃO GUILHERME ALVES DA SILVA AGUIAR (OAB RJ207170) ATO ORDINATÓRIO EVENTO Nº24. 1. DA DISPENSA DE CERTIFICAÇÃO MANUAL: CERTIFICO, para os devidos fins, o recebimento da Contestação apresentada. Deixo, contudo, de exarar certidão manual acerca de sua tempestividade, com fulcro na dispensa autorizada pela inteligência do art. 221, inciso VII, da CNCGJ (com a nova redação conferida pelo Provimento CGJ nº 10/2026), tendo em vista que a presente demanda tramita em sistema eletrônico munido de controle automatizado de prazos. 2. ATO ORDINATÓRIO (VISTA PARA RÉPLICA): Em estrita observância ao princípio do contraditório, e de ordem (art. 255, X, da CNCGJ), INTIME-SE a parte autora para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, manifeste-se em Réplica acerca da peça defensiva, de eventuais preliminares arguidas e dos documentos que a instruem, nos estritos termos dos artigos 350, 351 e 437, caput, do Código de Processo Civil. Santo Antônio de Pádua, 4 de Setembro de 2026

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ