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3000251-03.2025.8.06.0113

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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte

    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av. Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 PROCESSO Nº: 3000251-03.2025.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA MAIARA DA COSTA FERREIRA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., CARIRI - COMERCIAL DE MOTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria-Geral de Justiça, que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual. Considerando o retorno dos autos das Turmas Recursais, tendo havido a certificação do trânsito em julgado do v. Acórdão (Id. 237303596), cujno 'decisum' NEGOU PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela parte demandada, "...mantendo integralmente a sentença de primeiro grau", determino: i) a intimação da parte autora [por meio do procurador judicial constituído/habilitado no feito], para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. ii) em caso de pedido de início da fase executiva, fica logo advertida a parte autora que deverá instruir o pedido de execução judicial (cumprimento de sentença) com demonstrativo discriminado e atualizado do débito exequendo, conforme preceituam os arts. 523 e 524 do CPC/2015, sob pena de início/persecução do procedimento executivo, sobre o valor singelo da condenação. Uma vez transcorrido o referido prazo: a) Com manifestação, direcione-se o feito concluso para deliberação pertinente; b) Sem manifestação da parte autora/exequente, Arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte - CE, data registrada no sistema. PEDRO LUCAS CAVALCANTE SILVA Estagiário de Direito JOSE MARIA DA SILVA GOMESAux. Judiciário/Diretor de Gabinete - Resp.

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