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3000249-43.2024.8.06.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza

    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Av. Alm. Maximiano da Fonseca, 1395, Eng. Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: for.9jecc@tjce.jus.br INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO Nº 3000249-43.2024.8.06.0024 AUTOR: IVINA PIMENTEL FREIRE REU: VALDECY SOUSA DA SILVA De ordem da Meritíssima Juíza da 9ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) PEDRO PAULO DA SILVA QUEIROZJANINE ALVES BRAGA INTIMADO(A)(S) do despacho/decisão a seguir: "Compulsando os autos, verifica-se que fora reconhecida a revelia do demandado, que, devidamente citados (Id. 80917062), não comparecera à audiência de conciliação designada. No âmbito do presente cumprimento de sentença, por outro lado, nota-se que devem ser consideradas válidas, portanto, as intimações encaminhadas ao executado, no mesmo endereço em que fora outrora citado, nos termos do artigo 19, § 2º, da Lei 9.099/95 (Id. 186483842). Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que for de direito, sob pena de baixa e arquivamento do cumprimento de sentença. Por fim, atenta ao princípio da utilidade da execução, considerando o ínfimo valor encontrado, via penhora, em relação ao valor do débito; e que o custo para intimação, transferência e respectivo levantamento supera o crédito bloqueado, além de tal quantia em nada satisfazer o montante pretendido pelo credor, determino o seu desbloqueio." Fortaleza, 31 de agosto de 2026. MARCELLO SOARES WU SHUH Servidor Geral

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