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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 2ª Vara da Comarca de Camocim
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAMOCIM Processo nº 3000248-97.2026.8.06.0053 Autor: JOSE ANTONIO OLIVEIRA DOS SANTOS Réu: Pedro Oliveira Fontenele e outros (2) Assunto: [Usucapião Extraordinária] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos. Verifica-se dos autos a existência de circunstância superveniente apta a comprometer a atuação deste magistrado no feito. Com efeito, este Juízo ajuizou ação cível em face do patrono da parte autora, situação que atrai a hipótese legal de impedimento, nos termos do art. 144, IX, do Código de Processo Civil, segundo o qual há impedimento do juiz quando promover ação contra a parte ou seu advogado. Trata-se de causa objetiva de afastamento da jurisdição, de observância obrigatória, a fim de resguardar a imparcialidade do julgador e a higidez do processo. Diante do exposto, DECLARO-ME IMPEDIDO para atuar no presente feito. Remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Substituto(a) Legal, com as cautelas de praxe. Intimem-se. Camocim/CE, data e assinatura eletrônicas. FRANCISCO DE PAULO QUEIROZ BERNARDINO JÚNIOR Juiz de Direito