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TJCE · Vara Única da Comarca de Missão Velha
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Missão Velha Rua Cel. José Dantas, s/n, Boa Vista, MISSãO VELHA - CE - CEP: 63200-000 PROCESSO Nº: 3000247-90.2026.8.06.0125 AUTOR: RAIMUNDO NONATO SANTOS DE SOUZA REU: BANCO BRADESCO S.A. D E S P A C H O INTIMEM-SE as partes, por seus Advogados, para indicarem, no prazo de 10 (dez) dias, se têm interesse na produção de outras provas, além das constantes nestes autos, sendo que, em caso afirmativo, devem especificar de forma objetiva o meio probatório e o fato que pretendem comprovar, sob pena de indeferimento, informando, ainda, que a não manifestação no prazo estipulado importará em julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC) Intimem-se. Transcorrido o prazo, sem manifestação, encaminhe-se concluso para julgamento. Expedientes necessários. Missão Velha, data da assinatura eletrônica. Paulo Augusto Gadelha de Abrantes Juiz de Direito Titular da Comarca de Missão Velha/CE
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