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3000241-49.2023.8.06.0041

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · Vara Única da Comarca de Aurora · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Aurora Vara Única da Comarca de Aurora Rua Cel. José Leite, S/N, Centro - CEP 63360-000, Fone: (85) 98151-0176, Aurora-CE - E-mail: aurora@tjce.jus.br SENTENÇA Processo n°: 3000241-49.2023.8.06.0041 Assunto: [Análise de Crédito] Polo ativo: REQUERENTE: ZULEIDE ALVES VIEIRA Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ZULEIDE ALVES VIEIRA em desfavor de BANCO BRADESCO S.A. Compulsando os autos, constata-se que a parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 237668958), oportunidade em que alegou excesso de execução decorrente da data de encerramento do contrato, reconheceu como incontroverso o montante de R$ 31.219,47 e acostou o respectivo comprovante de depósito judicial correspondente a este valor (ID 237668963). Instada a se manifestar acerca da referida impugnação por meio de ato ordinatório (ID 237764532), a parte exequente compareceu aos autos através da petição de ID 238016507, manifestando expressa concordância com a quantia depositada e requerendo a expedição de alvará para o levantamento do valor. Dessa forma, diante da anuência da credora com o montante apurado e depositado pelo devedor, denota-se que a obrigação exigida no presente feito restou integralmente satisfeita. Isto posto, HOMOLOGO o reconhecimento do valor devido e DECLARO EXTINTA a presente execução, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente alvará judicial referente ao depósito constante no ID 237668963 em favor da parte exequente e/ou de seu patrono, observando-se estritamente os poderes outorgados na procuração (ID 59111213) e os dados bancários indicados na manifestação autoral (conta corrente nº 210.571-3, agência nº 1482-6, Banco do Brasil S/A, ID 238016507). Sem custas, face à gratuidade da justiça já deferida nos autos. Após o trânsito em julgado e a efetiva liberação dos valores, arquivem-se os autos com a respectiva baixa no sistema. Expedientes necessários. Aurora/CE, 4 de setembro de 2026 HERCULES ANTONIO JACOT FILHO Juiz de Direito Juiz de Direito

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