Publicações do processo

3000237-33.2026.8.06.0097

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJCE · Vara Única da Comarca de Iracema

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de IRACEMAVara Única da Comarca de IracemaAvenida Augusta Clementina de Negreiros, s/n, Bairro Jatobá, IRACEMA - CE - CEP: 62980-000 Processo nº 3000237-33.2026.8.06.0097 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos, Rescisão / Resolução] Parte Ativa: MARCELINO ALVES CAVALCANTE Parte Passiva: FELIPE GERMANO DO CARMO INTIMAÇÃO Através do presente, fica o(a)(s) advogado(a)(s) GIERDSON FRANKLIN DE MOURA INTIMADO(A)(S) da audiência designada, conforme adiante trasncrito: Audiência de Conciliação Data: 05/10/2026 Hora: 09:30 designada nos presentes, que será realizada de FORMA HÍBRIDA, oportunidade em que a parte/advogado/testemunha pode comparecer ao Fórum para participar da audiência, OU PODE PARTICIPAR da audiência por meio de videoconferência, através através da plataforma do MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual, cujo link é o seguinte: https://teams.microsoft.com/meet/262668675219?p=0xn1aOTWA9TT5lwDI4 OU https://link.tjce.jus.br/5403cf = Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto). Caso a parte/advogado OPTE em participar da audiência de forma PRESENCIAL, deverá comparecer ao Fórum local, com endereço na Avenida Augusta Clementina de Negreiros, s/n, Bairro Jatobá, IRACEMA - CE - CEP: 62980-000, no horário agendado, portando documento de identificação civil oficial (com foto) para participar da audiência nos autos da ação supra. Registre-se que o comparecimento das partes ao ato processual é obrigatório, pessoalmente ou por intermédio de representante com poderes específicos para negociar e transigir, acompanhadas dos seus respectivos advogados (art. 334, §§ 9º e 10, CPC). A ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC). IRACEMA, 8 de setembro de 2026. CARLOS HOLANDA OLIVEIRA Servidor Geral

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.