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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3000237-02.2026.8.19.0055/RJ
AUTOR: MAKE WUDSON TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de "AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA" formulada por MAKE WUDSON TEIXEIRA DA SILVA em face de ESTADO DO RIO DE JANEIRO objetivando, em breve síntese, a convocação do autor para realização de exame médico, etapa do concurso da polícia miliar de 2010.
Decisão no evento 7 com indeferimento da gratuidade de justiça.
Certidão no evento 31 informando o recolhimento correto das custas.
DECIDO.
Da análise dos autos, constata-se que o concurso público, objeto deste processo, teve seu edital publicado no ano de 2010.
Além disso, o atestado emitido em 12/09/2013 (anexo 2) comprova a reprovação do candidato no exame psicológico.
Assim, considerando-se o disposto no artigo 10 do CPC, concedo ao autor o prazo de 05 dias para se manifestar acerca da notória prescrição.
Ultrapassado o prazo acima, com ou sem manifestação, voltem conclusos.