Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJCE · Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira · Ato ordinatório
Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira RUA VICENTE VELOSO DA SILVA, S/N, Zona Rural, VILA DOS BANCÁRIOS, LAVRAS DA MANGABEIRA - CE - CEP: 63230-000 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 3000233-13.2024.8.06.0114 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANA LUCIA BEVENUTO DE SANTANA REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIMEM-SE as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestarem acerca da expedição da minuta de requisição de pagamento em anexo, a fim de efetuarem a conferência das informações cadastradas, conforme artigo 3º, inciso IV, alínea "a" da Resolução nº 14/2023, do Órgão Especial do TJCE, e Resolução 303/2019 do CNJ. Apresentada anuência das partes ou decorrido o prazo sem manifestação, o processo deverá ser encaminhado para caixa "[Sec] - Outras Diligências - CONTROLAR PRECATÓRIOS E RPV" para as devidas providências. O referido é verdade. Dou fé. LAVRAS DA MANGABEIRA, 10 de setembro de 2026. PRISCYLA ÉLLEN VIEIRA BARRETO À Disposição
TJCE · Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira · Ato ordinatório
Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira RUA VICENTE VELOSO DA SILVA, S/N, Zona Rural, VILA DOS BANCÁRIOS, LAVRAS DA MANGABEIRA - CE - CEP: 63230-000 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 3000233-13.2024.8.06.0114 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANA LUCIA BEVENUTO DE SANTANA REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIMEM-SE as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestarem acerca da expedição da minuta de requisição de pagamento em anexo, a fim de efetuarem a conferência das informações cadastradas, conforme artigo 3º, inciso IV, alínea "a" da Resolução nº 14/2023, do Órgão Especial do TJCE, e Resolução 303/2019 do CNJ. Apresentada anuência das partes ou decorrido o prazo sem manifestação, o processo deverá ser encaminhado para caixa "[Sec] - Outras Diligências - CONTROLAR PRECATÓRIOS E RPV" para as devidas providências. O referido é verdade. Dou fé. LAVRAS DA MANGABEIRA, 10 de setembro de 2026. PRISCYLA ÉLLEN VIEIRA BARRETO À Disposição