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TJRJ · Vara Única da Comarca de Natividade e Varre Sai · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3000232-40.2026.8.19.0035/RJ AUTOR: PHILOMENA OLIVEIRA MENEZES BRAGA ADVOGADO(A): KATIA DE OLIVEIRA RIOS MONTEIRO (OAB RJ219212) DESPACHO/DECISÃO 1 - Para fins de apreciação da gratuidade de justiça pleiteada na inicial, venham aos autos, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento de plano do benefício, a afirmação de hipossuficiência financeira de que trata o art. 99, § 3º, do CPC, bem como cópia da respectiva declaração de IRPF relativa ao último exercício fiscal (ou declaração de isenção). 2 – Na forma do disposto no art. 292, inciso V e § 3º, do CPC, corrije-se o valor da causa, neste momento, de ofício, para a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que corresponde ao valor da pretensão indenizatória, a título de danos morais, formulada através da presente ação (item “c” da peça de ingresso). Anote-se junto ao sistema informatizado oficial. Intime-se.
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