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Processo 3000230-10.2026.8.06.0075

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TJCE
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2026-09-16 · TJCE

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE EUSÉBIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE EUSÉBIO Av. Eusébio de Queiroz, s/n - Centro. Eusébio/CE - CEP 61.760-000. E-mail: eusebio.1civel@tjce.jus.br / eusebio.1civjecc@tjce.jus.br Processo: 3000230-10.2026.8.06.0075 Promovente: MARIA ARIELLY BEZERRA SANTOS Promovido: BANCO PAN S.A. DESPACHO Vistos. Considerando a juntada da contestação pela requerida, intime-se o requerente para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 351 do CPC. Em prestígio ao princípio da celeridade e economia processual, intimem-se os litigantes para especificarem as provas que pretendem produzir na fase de instrução, admitidos todos os meios lícitos de prova ou, caso entendam, requeiram o julgamento do feito com os elementos até então aportados, com fulcro no art. 355, I, do CPC. Na forma do art. 385, §1º, do CPC, a parte interessada no depoimento pessoal da parte adversa deve requerer expressamente a intimação pessoal e advertência de confesso, sob pena de indeferimento em audiência. Quanto à especificação de provas, devem as partes delimitar seu objeto e justificar a pertinência com o mérito da ação, devendo se abster de protestar genericamente nesse sentido, sob pena de serem indeferidos Providências e expedientes necessários. Eusébio-CE, data da assinatura digital. Anne Carolline Fernandes Duarte Juíza de Direito

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