2026-09-16 · TJCE
COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: crateusj@tjce.jus.br Nº do processo: 3000228-89.2025.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)Assunto: [Direito de Imagem, Direito de Imagem, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: Nome: ESTELA FERREIRA AZEVEDOEndereço: Rua Diderot Catunda Melo, 1718, Fátima II, CRATEúS - CE - CEP: 63702-135 Requerido(a): Nome: CARLOS DE SOUSA JACINTOEndereço: Rua Oscar Lopes, (88) 99368-8008, róximo ao Posto Grazielly,, Fátima II, CRATEúS - CE - CEP: 63702-075 DECISÃO Verifico que a parte exequente apresentou manifestação no ID 238769220, requerendo o cumprimento da sentença de ID 159948908. Todavia, observo que a parte exequente não juntou aos autos o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, documento indispensável para a adequada apuração do valor devido. Ante o exposto, DETERMINO QUE SEJA INTIMADA A PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, devendo instruir o feito com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524 do CPC, sob pena de indeferimento da petição de cumprimento de sentença e retorno dos autos ao arquivo. Expedientes necessários. Crateús, CE, data da assinatura digital. Airton Jorge de Sá Filho Juiz