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TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Barbalha
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO-TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA Fórum Dr.Rotsenaidil Duarte Fernandes Távora - Rua Zuca Sampaio, s/n, Vila Santo Antônio - CEP 63090686 Whatsapp (85) 98122-9465 - Telefone fixo (85) 3108-1832 E-mail: barbalha.1civel@tjce.jus.br DESPACHO PROCESSO nº: 3000228-73.2025.8.06.0043 REQUERENTE: MICHELI ALVES SILVA REQUERIDO: ENEL Converto o julgamento em diligência. Trata-se de fase de cumprimento de sentença ajuizada por Micheli Alves Silva em desfavor da ENEL. Sobreveio informação do cumprimento voluntário da liquidação do débito por parte do requerido, no tocante ao pagamento do quantum indenizatório. Tendo a parte credora se manifestado pela satisfação com a quitação do débito, apontou o inadimplemento da obrigação de fazer estipulada no decisum, qual seja: o refaturamento das contas de consumo referentes aos meses de maio a agosto de 2024 e a restituição em dobro do indébito. Diante disso, requereu a intimação da executada para cumprimento, sob pena de imposição de astreintes. É o breve relatório. Defiro o pedido de levantamento dos valores, expeçam-se os alvarás eletrônicos de levantamento por meio do sistema SAE, conforme Portaria nº 109/2022 da Presidência do TJCE (DJe 04.02.2022), com os seguintes dados: A1) Beneficiário: Micheli Alves Silva, CPF: 609.828.313-31, dados da conta para crédito, Banco do Nordeste, agência 00124, conta-corrente 000075654-9, conforme indicado na petição de Id 235629866; A2) Da condenação judicial: 5.154,97 (cinco mil, cento e cinquenta e quatro reais e noventa e sete centavos), depositados na Caixa Econômica Federal, agência 1957, operação 040, conta judicial 01510502-0, depósito ID 040195700042608116 (id. 227016943). O valor a ser levantado deverá ser corrigido a partir da data do depósito judicial. B1) Francildo Silva Gomes, CPF 029.266.883-00, OAB-CE 41.387, dados da conta para crédito, Caixa Econômica Federal, agência 1957, conta poupança 000789245891-4, operação 1288, conforme indicado na petição de Id 235629866; B2) Dos honorários sucumbenciais: R$ 515,49 (quinhentos e quinze reais e quarenta e nove centavos), depositados na Caixa Econômica Federal, agência 1957, operação 040, conta judicial 01510502-0, depósito ID 040195700052608119 (id. 227016946). No que tange à obrigação de fazer, consistente no refaturamento das faturas dos meses de maio, junho, julho e agosto de 2024 (utilizando a média dos 6 meses anteriores a maio/2024) e na restituição em dobro dos valores eventualmente adimplidos a maior, assiste razão à exequente ao postular providências materiais para a efetividade do título judicial (art. 536 do CPC). Diante do exposto, intime-se a parte executada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente nos autos o integral cumprimento da obrigação de fazer (refaturamento e restituição em dobro do indébito apurado). Decorrido o prazo, com ou sem resposta da executada, inteme-se o exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Barbalha/CE, data da assinatura. Marcelino Emidio Maciel Filho Juiz de Direito MSST
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