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3000226-65.2026.8.06.0109

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Tribunal
TJCE
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJCE · Vara Única da Comarca de Jardim

    VARA ÚNICA DA COMARCA DE JARDIM Fórum Dr. Elizeu Barroso - Rua Santo Antônio, s/n - Fone: (88) 3555-1532 Processo: 3000226-65.2026.8.06.0109 Assunto: [Adicional de Insalubridade] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CICERA MARIA DO NASCIMENTO SIPRIANO REU: MUNICIPIO DE JARDIM DESPACHO Trata-se de Ação Ordinária ajuizada em face do Município de Jardim/CE. Determino a desabilitação da advogada Monika Rachel, conforme petição de ID. 202667608. Recebo a petição inicial/emenda da inicial apresentada, por entender que a peça preenche os requisitos legais. Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte autora, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil - CPC/15, em razão do elevado valor atribuído Deixo de designar audiência de conciliação, já que a causa não admite autocomposição (art. 334, §4º, inciso II do CPC). Cite-se o Município de Jardim, via portal, para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentada a defesa, intime-se a autora, por seu advogado, para réplica no prazo de 15 (quinze) dias, sem necessidade de nova conclusão. Expedientes necessários. Cumpra-se. Jardim, data e hora da assinatura eletrônica. Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJCE · Vara Única da Comarca de Jardim

    VARA ÚNICA DA COMARCA DE JARDIM Fórum Dr. Elizeu Barroso - Rua Santo Antônio, s/n - Fone: (88) 3555-1532 Processo: 3000226-65.2026.8.06.0109 Assunto: [Adicional de Insalubridade] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CICERA MARIA DO NASCIMENTO SIPRIANO REU: MUNICIPIO DE JARDIM DESPACHO Trata-se de Ação Ordinária ajuizada em face do Município de Jardim/CE. Determino a desabilitação da advogada Monika Rachel, conforme petição de ID. 202667608. Recebo a petição inicial/emenda da inicial apresentada, por entender que a peça preenche os requisitos legais. Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte autora, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil - CPC/15, em razão do elevado valor atribuído Deixo de designar audiência de conciliação, já que a causa não admite autocomposição (art. 334, §4º, inciso II do CPC). Cite-se o Município de Jardim, via portal, para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentada a defesa, intime-se a autora, por seu advogado, para réplica no prazo de 15 (quinze) dias, sem necessidade de nova conclusão. Expedientes necessários. Cumpra-se. Jardim, data e hora da assinatura eletrônica. Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais Juiz de Direito

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