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Tribunal
TJCE
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Período
ago/2026
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Intimação
TJCE · 5º Gabinete da 2ª Câmara de Direito Público
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES APELAÇÃO CÍVEL Nº 3000220-57.2024.8.06.0035 APELANTE: VVT INCORPORAÇÕES LTDA. APELADOS: MUNICÍPIO DE FORTIM E DIRETOR DA DIVISÃO DE RECEITAS DO MUNICÍPIO ORIGEM: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACATI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Apelação Cível interposto por VV Incorporações Ltda., contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Aracati, nos autos do Mandado de Segurança impetrado em face da autoridade apontada como coatora, Diretor da Divisão de Receitas do Município de Fortim/CE, autoridade vinculada ao Município de Fortim, que denegou a segurança pleiteada. Em análise preliminar dos pressupostos processuais, constata-se a prevenção de outro órgão julgador para a apreciação e julgamento do presente feito. Verifica-se, mediante consulta aos sistemas deste Tribunal, a existência do Agravo de Instrumento nº 3002202-17.2024.8.06.0000, distribuído anteriormente à relatoria do Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, integrante da 1ª Câmara de Direito Público, referente ao processo originário. O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (RITJCE) estabelece, em seu art. 68, § 1º, que a distribuição prévia de um recurso ou incidente processual firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator, gerando prevenção para o julgamento de recursos e incidentes posteriores referentes à mesma ação. Desse modo, existindo recurso interposto anteriormente e distribuído a outro gabinete, resta inequivocamente fixada a prevenção do respectivo relator para conhecer deste novo recurso, impondo-se a redistribuição dos autos. Ante o exposto, com fundamento no art. 68, §1º, do RITJCE, redistribua-se o presente processo, por prevenção, ao Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, integrante da 1ª Câmara de Direito Público deste Tribunal. Dê-se baixa na distribuição do acervo deste Gabinete. Expedientes necessários. Fortaleza, data registrada no sistema Des.ª TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES Relatora