Publicações do processo

3000220-57.2024.8.06.0035

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJCE · 5º Gabinete da 2ª Câmara de Direito Público

    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES APELAÇÃO CÍVEL Nº 3000220-57.2024.8.06.0035 APELANTE: VVT INCORPORAÇÕES LTDA. APELADOS: MUNICÍPIO DE FORTIM E DIRETOR DA DIVISÃO DE RECEITAS DO MUNICÍPIO ORIGEM: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACATI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Apelação Cível interposto por VV Incorporações Ltda., contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Aracati, nos autos do Mandado de Segurança impetrado em face da autoridade apontada como coatora, Diretor da Divisão de Receitas do Município de Fortim/CE, autoridade vinculada ao Município de Fortim, que denegou a segurança pleiteada. Em análise preliminar dos pressupostos processuais, constata-se a prevenção de outro órgão julgador para a apreciação e julgamento do presente feito. Verifica-se, mediante consulta aos sistemas deste Tribunal, a existência do Agravo de Instrumento nº 3002202-17.2024.8.06.0000, distribuído anteriormente à relatoria do Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, integrante da 1ª Câmara de Direito Público, referente ao processo originário. O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (RITJCE) estabelece, em seu art. 68, § 1º, que a distribuição prévia de um recurso ou incidente processual firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator, gerando prevenção para o julgamento de recursos e incidentes posteriores referentes à mesma ação. Desse modo, existindo recurso interposto anteriormente e distribuído a outro gabinete, resta inequivocamente fixada a prevenção do respectivo relator para conhecer deste novo recurso, impondo-se a redistribuição dos autos. Ante o exposto, com fundamento no art. 68, §1º, do RITJCE, redistribua-se o presente processo, por prevenção, ao Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, integrante da 1ª Câmara de Direito Público deste Tribunal. Dê-se baixa na distribuição do acervo deste Gabinete. Expedientes necessários. Fortaleza, data registrada no sistema Des.ª TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES Relatora

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.