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TJCE · Vara Única da Comarca de Farias Brito · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Farias Brito Vara Única da Comarca de Farias Brito Rua Antonio Fernandes de Lima, 386, Centro - CEP 63185-000 Fone: (88) 3544-1285, Farias Brito-CE - E-mail: fariasbrito@tjce.jus.br DESPACHO Processo n°: 3000208-80.2025.8.06.0076 Apensos: [] Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: [Levantamento de Valor] Requerente: REQUERENTE: GERALDO GONCALVES NOBRE Requerido: Vistos etc. Considerando o falecimento do requerente originário, Geraldo Gonçalves Nobre, e a necessidade de regularização da autorização para levantamento dos valores objeto destes autos, Converto o julgamento em diligência. As declarações de anuência anteriormente juntadas foram prestadas em favor do requerente originário, razão pela qual não se mostram suficientes, por si sós, para autorizar o levantamento dos valores por terceiro diverso. Assim, INTIMEM-SE a sucessora habilitada (id. 202182977), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nova declaração de autorização, expressa e atualizada, subscrita por todos os interessados maiores e capazes, indicando a pessoa que ficará autorizada a realizar o levantamento dos valores, bem como que a autorização abrange o crédito decorrente do rateio dos precatórios do FUNDEF objeto destes autos. As declarações deverão conter assinatura eletrônica válida ou firma reconhecida. Após, voltem conclusos para sentença. Exp. Nec. Farias Brito/CE, 4 de setembro de 2026. HERICK BEZERRA TAVARES Juiz de Direito
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