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TJCE · Vara Única da Comarca de Caririaçu · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE CARIRIAÇURua Luís Bezerra, S/N, Paraíso, Caririaçu/CE - CEP 63220-000WhatsApp Business: (85) 98192-1650 - E-mail: caririacu@tjce.jus.br ______________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000199-38.2026.8.06.0059 AUTOR: MARIA DE LOURDES LOPES CUSTODIO REU: BANCO BRADESCO S.A. Por ordem do MM. Juiz respondendo, Djalma Sobreira Dantas Júnior, bem como em atenção à disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, emito o seguinte ato ordinatório: Em cumprimento à determinação judicial contida na Decisão de ID nº 222288506, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se têm interesse na produção de provas, especificando-as e justificando a necessidade, sob pena de julgamento antecipado do pedido formulado na ação, na forma do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Caririaçu/CE, 8 de setembro de 2026. VINICIUS MACHADO LACERDA Servidor de Gabinete de 1º Grau
TJCE · Vara Única da Comarca de Caririaçu · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE CARIRIAÇURua Luís Bezerra, S/N, Paraíso, Caririaçu/CE - CEP 63220-000WhatsApp Business: (85) 98192-1650 - E-mail: caririacu@tjce.jus.br ______________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000199-38.2026.8.06.0059 AUTOR: MARIA DE LOURDES LOPES CUSTODIO REU: BANCO BRADESCO S.A. Por ordem do MM. Juiz respondendo, Djalma Sobreira Dantas Júnior, bem como em atenção à disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, emito o seguinte ato ordinatório: Em cumprimento à determinação judicial contida na Decisão de ID nº 222288506, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se têm interesse na produção de provas, especificando-as e justificando a necessidade, sob pena de julgamento antecipado do pedido formulado na ação, na forma do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Caririaçu/CE, 8 de setembro de 2026. VINICIUS MACHADO LACERDA Servidor de Gabinete de 1º Grau
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