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TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional de Itaipava · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3000194-90.2026.8.19.0079/RJ AUTOR: MARIANE DA CONCEICAO PONTES ADVOGADO(A): DEBORA MEDEIROS NEVES (OAB RJ206138) RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) DESPACHO/DECISÃO Diante da apresentação de Embargos de Declaração pela parte ré (evento 40), intime-se a parte embargada, na forma do art. 1.023, §2º. Sem prejuízo, expeça-se mandado de pagamento, conforme requerido no evento 44, com as cautelas de praxe. Atente-se o Cartório à existência de poderes para “receber e dar quitação” outorgados pela parte demandante ao patrono para o recebimento de valores.
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