2026-09-16 · TJCE
Comarca de Canindé/CE 1ª Vara Cível Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3108-1939, Canindé-CE - E-mail: caninde.1civel@tjce.jus.br PROCESSO Nº: 3000185-42.2021.8.06.0055 REQUERENTE: GECINA SAMPAIO NASCIMENTO REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Vistos. Na manifestação de ID 201388123, apresentada em 27/04/2026, a parte exequente informou que ainda persistiam descontos em seu benefício previdenciário relacionados aos contratos declarados nulos. Considerando o lapso temporal transcorrido desde aquela manifestação e a ausência de informação posterior acerca da situação atual, mostra-se necessária a atualização dessa circunstância antes do prosseguimento do feito. Assim, INTIME-SE a parte exequente, por meio de seus advogados constituídos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se ainda persistem os descontos anteriormente noticiados, juntando documentação atualizada apta a demonstrar eventual continuidade do descumprimento. Caso informado o descumprimento, intime-se o executado para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre o petitório retro. Após, voltem os autos conclusos. Expedientes necessários. Canindé/CE, data registrada no sistema. Emanuela da Cunha Gomes Juíza de Direito