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3000178-31.2026.8.06.0134

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · Vara Única da Comarca de Novo Oriente

    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO ORIENTE-CE Av. Francisco Rufino, s/nº. Trecho Crateús. Novo Oriente-CE. CEP 63.740-000. Fone: (88) 3629-1246. Email: novooriente@tjce.jus.br PROCESSO Nº: 3000551-62.2026.8.06.0134 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - DANO MORAL E MATERIAL AUTOR(A): FRANCISCO FERREIRA SOARES REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 31 dias do mês de agosto de 2026, às 9h, na Sala de Audiência Virtual da Comarca de Novo Oriente-CE, participaram as partes e advogados abaixo consignados da Audiência de Conciliação, realizada mediante videoconferência no sistema Microsoft Meet, nos termos da Resolução do Órgão Especial de nº 6/2021 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE, e Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. PRESENTES Conciliador(a): ADRIANO FERNANDES DA CUNHA; Autor(a): MARIA FRANCISCA PINHEIRO SOARES; Advogado(a) do(a) Autor(a): BRUNA BEZERRA DE SOUSA MELO (OAB-SP N° 386.213); Preposto(a) do Requerido(a): JOÃO PAULO RIBEIRO GRANGEIRO (CPF N° 074.819.073-23); Advogado(a) do(a) Requerido(a): RAUL FARIAS DA SILVA (OAB-CE N° 44.980); OCORRÊNCIAS Após breve teste de funcionalidade do sistema, foi aberta a Audiência de Conciliação, com o pregão das partes e advogados acima elencados. De início, o Conciliador/Mediador tentou realizar a composição entre as partes, explicando-lhes as vantagens do acordo e as desvantagens do prosseguimento do feito, NÃO tendo as partes transigido. PEDIDOS Aberta a palavra à parte Autora, nada foi requerido, fazendo constar apenas o telefone da Patrona, para fins de eventual acordo extrajudicial, sendo (11) 970315368. Pela parte Demandada, requereu-se prazo para juntada de Contestação, tendo sido intimado, desde já, do prazo de 15 (quinze) dias úteis, bem como pleiteou designação de Audiência de Instrução e Julgamento para produção de prova oral, especificamente o Depoimento Pessoal da Parte Autora, que se mostra imprescindível para esclarecer pontos controvertidos entre os fatos narrados na inicial e os documentos constantes nos autos. Por fim, solicita que sejam as futuras intimações realizadas exclusivamente no nome do subscritor Dr. THIAGO BARREIRA ROMCY, inscrito na OAB-CE de n° 23.900, sob pena de nulidade. ENCERRAMENTO Nada mais havendo, declarou-se encerrado o ato e lavrado o presente termo, que segue assinado pelo Conciliador ADRIANO FERNANDES DA CUNHA, Técnico Judiciário, Matrícula nº 40796, que conduziu a Audiência. Novo Oriente-CE, 31 de agosto de 2026. ADRIANO FERNANDES DA CUNHA Técnico Judiciário - Conciliador Matrícula nº 40796

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