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TJRJ · Vara Única da Comarca de Cordeiro · DESPACHO/DECISÃO
  Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 3000174-85.2026.8.19.0019/RJ EXEQUENTE: MARCIA DE FATIMA CHIMINI TARDIM ESPINDOLA MENDES ADVOGADO(A): BARBARA SILVA FONTES (OAB RJ205397) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de liquidação e execução individual da sentença coletiva proferida no processo nº 0138093-28.2006.8.19.0001, devida aos professores que estavam em atividade no ano de 2002. Intime-se o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, na pessoa de seu representante legal, por carga, remessa ou por meio eletrônico, forma do artigo 535 do CPC para, querendo, impugnar a execução, obsevando-se o valor já liquidado e atualizado apresentado pela Exequente, no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo para impugnação, intime-se a parte Exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Deixo, por ora, de fixar os honorários advocatícios em fase de execução, considerando a decisão proferida nos autos do agravo de instrumento 0056913-02.2020.8.19.0000 TJERJ, no sentido de ser aplicável o disposto nos artigos 85, § 4º, II, do CPC, à hipótese dos autos. Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Intimem-se.
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