2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 3000174-14.2026.8.19.0075/RJ AUTOR: EDUARDA BERNARDO DA SILVA ADVOGADO(A): JOSÉ GERALDO ROQUE (OAB RJ080790) DESPACHO/DECISÃO Considerando a alegação apresentada pela ré COMPANHIA DE CONCESSÃO RODOVIÁRIA JUIZ DE FORA – RIO – CONCER, no sentido de que o trecho da Rodovia BR-116/RJ em que teria ocorrido o acidente não estaria sob sua administração, mas sim sob responsabilidade da ECO RIO MINAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A., e tendo em vista o requerimento formulado pela parte autora, defiro a inclusão da referida concessionária no polo passivo. Proceda a serventia à inclusão da ECO RIO MINAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A. no polo passivo. Após, cite-se a ré para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal, observando-se as formalidades legais. Com a contestação, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo legal. Após, voltem conclusos.