Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJCE · Vara Única da Comarca de Aurora
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Aurora Vara Única da Comarca de Aurora Rua Cel. José Leite, S/N, Centro - CEP 63360-000, Fone: (85) 98151-0176, Aurora-CE - E-mail: aurora@tjce.jus.br DECISÃO Processo n°: 3000164-69.2025.8.06.0041 Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Cartão de Crédito, Vendas casadas] Polo ativo: REQUERENTE: EDEN FEITOSA GONCALVES Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. Vistos. Defiro o pedido retro, determino o manejo do Sisbajud para o bloqueio judicial, a incidir sobre o quantum de R$ 4.862,84, haja vista incidência de multa de 10% pelo não pagamento voluntário. Após expeça-se alvará dos valores incontroverso através do sistema SAE, guia de depósito ID 214884368, valores estes a serem creditados na conta corrente nº 17004-6, agência 1482-6, Banco do Brasil, CPF: 042.275.323-88, de titularidade do patrono João Bosco Rangel Júnior, conforme autoriza a procuração constante nos autos. Minutado o alvará, sem necessidade de nova conclusão, intime-se o patrono da parte beneficiária para manifestação sobre eventual incorreção do expediente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Após arquive-se os autos. Expedientes necessários. Aurora/CE, 14 de julho de 2026 HERCULES ANTONIO JACOT FILHO Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Aurora Vara Única da Comarca de Aurora Rua Cel. José Leite, S/N, Centro - CEP 63360-000, Fone: (85) 98151-0176, Aurora-CE - E-mail: aurora@tjce.jus.br DECISÃO Processo n°: 3000164-69.2025.8.06.0041 Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Cartão de Crédito, Vendas casadas] Polo ativo: REQUERENTE: EDEN FEITOSA GONCALVES Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. Vistos. Defiro o pedido retro, determino o manejo do Sisbajud para o bloqueio judicial, a incidir sobre o quantum de R$ 4.862,84, haja vista incidência de multa de 10% pelo não pagamento voluntário. Após expeça-se alvará dos valores incontroverso através do sistema SAE, guia de depósito ID 214884368, valores estes a serem creditados na conta corrente nº 17004-6, agência 1482-6, Banco do Brasil, CPF: 042.275.323-88, de titularidade do patrono João Bosco Rangel Júnior, conforme autoriza a procuração constante nos autos. Minutado o alvará, sem necessidade de nova conclusão, intime-se o patrono da parte beneficiária para manifestação sobre eventual incorreção do expediente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Após arquive-se os autos. Expedientes necessários. Aurora/CE, 14 de julho de 2026 HERCULES ANTONIO JACOT FILHO Juiz de Direito