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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte
DECISÃO Defiro o pedido de produção de prova pericial formulado pela parte autora na petição de ID 203165168. À Secretaria para efetuar o sorteiro de perito contábil habilitado no SIPER (Sistema de Peritos do Tribunal de Justiça do Ceará). Destaco que o pagamento dos honorários periciais observará os atos normativos e correspondentes atualizações do TJCE, tendo em vista que a perícia foi requerida pela parte autora, a qual é beneficiária da gratuidade da justiça (art. 95, caput, do CPC). Aceito o encargo pelo perito sorteado, intimem-se as partes para tomarem ciência, podendo, em até 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico; apresentar quesitos (art. 465 do CPC). O perito deverá entregar o laudo em até 15 (quinze) dias, a contar da realização da perícia. Expedientes necessários. Limoeiro do Norte/CE, data da assinatura digital. Maria Luísa Emerenciano Pinto Juíza de Direito