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TJRJ · 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 3000161-92.2026.8.19.0502/RJ REQUERENTE: CONCEICAO JUREMA NAVARRO DE ANDRADE CINTRA FERREIRA ADVOGADO(A): FELIPE NAVARRO MALVAO (OAB RJ203639) DESPACHO/DECISÃO Considerando o tempo já decorrido do Evento 23, intime-se a requerente para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
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