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TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3000161-59.2026.8.19.0028/RJ RÉU: PARANA BANCO S A ADVOGADO(A): CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB SP222815) DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do ProAfR no REsp n. 2.224.599/PE, formalizou o Tema Repetitivo n. 1.414/STJ e afetou o rito dos recursos repetitivos a controvérsia relativa à definição de “parâmetros objetivos para a aferição de validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado”. Ocorre que, em 17/03/2026, foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre o tema, em âmbito nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. Na hipótese dos autos, observa-se que a matéria aqui discutida se enquadra no tema repetitivo. Assim, determino a suspensão do processo, devendo permanecer sobrestado até o julgamento definitivo do Tema 1.414/STJ. Intimem-se e anote-se a suspensão no sistema.
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