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3000157-94.2026.8.06.0024

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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA

    ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av. Alm. Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng. Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: for.9jecc@tjce.jus.br PROCESSO Nº 3000157-94.2026.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: CONDOMINIO TROPICAL RESIDENCE PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: MARIA NILCE CAVALCANTE MELO INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DJEN Parte a ser intimada: SANEVA THAYANA DE OLIVEIRA GOESWELLINGTON LUIZ SAMPAIO DE HOLANDA FILHO O Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc. MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam). Fortaleza, 9 de setembro de 2026. MANUEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR Servidor Geral TEOR DA SENTENÇA: ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av. Alm. Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng. Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: for.9jecc@tjce.jus.br PROCESSO Nº 3000157-94.2026.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: CONDOMINIO TROPICAL RESIDENCE PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: MARIA NILCE CAVALCANTE MELO SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório a teor do art. 38 da Lei 9099/95. Trata-se de Ação de Execução por Título Extrajudicial que EXEQUENTE: CONDOMINIO TROPICAL RESIDENCE move nesta 09ª Unidade dos Juizados Especiais em face de EXECUTADO: MARIA NILCE CAVALCANTE MELO. Requereu nos autos a extinção do feito (id nº 239188343) e por tal razão hei por bem, por minha sentença, homologar a desistência formulada para que surta seus jurídicos e legais efeitos, dando por extinta a presente propositura, com fundamento no artigo 775 do CPC. Cancele-se qualquer audiência designada. Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55, caput). Publicada e Registrada virtualmente. Intime-se. Fortaleza, data e assinatura digital. Juiz(a) de Direito (assinatura digital)

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