Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Russas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv. Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: russas.2civel@tjce.jus.br DESPACHO Processo nº: 3000157-80.2026.8.06.0158 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Superendividamento] AUTOR: CHARLES DE OLIVEIRA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Apensos: [] Vistos em conclusão. Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 351 e 352 do CPC). Ademais, intimem-se as partes, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem objetivamente as provas que pretendem produzir, indicando, com precisão, sua pertinência, necessidade e finalidade probatória quanto aos pontos controvertidos da demanda, sob pena de preclusão (arts. 357, II, e 370 do CPC). O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento no estado em que o processo se encontra. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários. Russas/CE, data da assinatura digital. ANA PAULA HESSMANN GONZALEZ SONDA Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv. Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: russas.2civel@tjce.jus.br DESPACHO Processo nº: 3000157-80.2026.8.06.0158 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Superendividamento] AUTOR: CHARLES DE OLIVEIRA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Apensos: [] Vistos em conclusão. Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 351 e 352 do CPC). Ademais, intimem-se as partes, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem objetivamente as provas que pretendem produzir, indicando, com precisão, sua pertinência, necessidade e finalidade probatória quanto aos pontos controvertidos da demanda, sob pena de preclusão (arts. 357, II, e 370 do CPC). O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento no estado em que o processo se encontra. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários. Russas/CE, data da assinatura digital. ANA PAULA HESSMANN GONZALEZ SONDA Juíza de Direito